No contexto das Eleições antecipadas para a Assembleia da República, comunica-se a todos os eleitores residentes e inscritos no recenseamento eleitoral na China (jurisdição de Pequim) e na Mongólia que: 

Atendendo ao definido na alínea g) do artigo 12.º da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, que consagra o direito de opção dos eleitores residentes no estrangeiro entre votar presencialmente ou votar por via postal nas eleições para a Assembleia da República, a Embaixada de Portugal em Pequim informa que os eleitores recenseados na China (jurisdição de Pequim) e Mongólia que não exerçam o seu direito de opção por votar presencialmente até à data da convocação do ato eleitoral, votam necessariamente por correspondência (via postal). 

Neste último caso, o boletim de voto será enviado para a morada de residência na China ou Mongólia, que consta no Recenseamento eleitoral. O eleitor, depois de preencher o boletim de voto, deverá remetê-lo por correio, sem custos, para o remetente em Portugal. É assim importante que confirme qual a morada que consta no Caderno Eleitoral. 

Por favor consulte os seus dados de eleitor no seguinte link https://www.recenseamento.mai.gov.pt/

Caso pretenda votar presencialmente, a Embaixada de Portugal em Pequim agradece aos cidadãos nacionais residentes e inscritos no recenseamento eleitoral que pretendam exercer o referido direito, de nos informarem com a maior brevidade, considerando que tal só será possível até à publicação em Diário da República da data da realização das eleições. Para o efeito, deverão os eleitores indicar esta sua opção pelo voto presencial para o e-mail da Secção Consular (sconsular.pequim@mne.pt), indicando ainda o seu nome completo, número de cartão de cidadão e data de nascimento. A possibilidade de opção pelo voto presencial cessará no dia em que ocorra a publicação do Decreto Presidencial em Diário da República.

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