As medidas de sanitárias de prevenção face à situação epidemiológica de COVID-19 para passageiros internacionais que cheguem a Portugal, previstas no Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro, prorrogado pelo Despacho n.º 1691-A/2023 de 2 de fevereiro, cessarão às 23h59 de 28 de fevereiro, pelo que será levantada a necessidade de apresentação de comprovativo de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) realizado até 48 horas antes do embarque para passageiros de voos oriundos da República Popular da China.
Por outro lado, cessará, igualmente, necessidade de realização de teste à chegada a Portugal, para aqueles passageiros que não sejam portadores de comprovativo de realização de testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg).