Informação sobre as medidas aplicáveis aos passageiros que voam a partir da República Popular da China
As medidas de viagem impostas em Portugal devido à situação da COVID-19 na República Popular da China são as seguintes:
(a) O âmbito de tais medidas:
- As companhias aéreas só devem permitir o embarque de passageiros em voos provenientes da República Popular da China para Portugal continental mediante apresentação, no momento da partida, de um resultado negativo ou "não detectado" de um teste de ácido nucleico (NAAT) ou de um teste rápido de antigénios (TRAg) realizado num período não superior a 48 horas.
- Os passageiros que não tenham um teste com um resultado negativo deverão realizar um teste à chegada.
- Testes aleatórios obrigatórios serão efectuados à chegada.
- Os passageiros cujo resultado do teste, efectuado à chegada, seja positivo, serão sujeitos a medidas adequadas, decididas caso a caso pelas autoridades sanitárias portuguesas, de acordo com os mecanismos legais apropriados.
- Estas medidas não se aplicam a crianças menores de 12 anos, tripulação e passageiros de aviões do Estado e das Forças Armadas, voos para o transporte exclusivo de carga e correio, emergências médicas e escalas técnicas para fins não comerciais, bem como voos de natureza humanitária.
- Recomenda-se aos passageiros destes voos que adoptem medidas de protecção individual dentro da aeronave, nomeadamente a utilização de máscara.
(b) Data e duração de tais medidas:
- Estas medidas serão aplicáveis até ao dia 28 de fevereiro de 2023.