A Secção Consular da Embaixada de Portugal em Pequim encontra-se atualmente apenas a processar pedidos de visto respeitantes a passaportes oficiais (“Public Affairs”) e de serviço. Os referidos pedidos de visto poderão ser submetidos diretamente na Secção Consular, mediante marcação prévia (através do e-mail sconsular.pequim@mne.pt) ou através de courrier.
Os restantes pedidos de visto deverão ser apresentados nos Centros de Atendimento da VFS Global, prestador de serviços contratualizado pelo Estado Português na China (https://visa.vfsglobal.com/chn/en/prt/).
COVID-19
No âmbito das medidas destinadas a conter a propagação da pandemia, Portugal e outros Estados Schengen introduziram várias restrições de viagem de e para fora do Espaço Schengen, bem como de circulação dentro do próprio Espaço Schengen.
Em função da evolução da situação epidemiológica, restrições de viagem poderão ser levantadas ou reintroduzidas a todo o momento.
Todos os viajantes são responsáveis pela verificação das restrições de viagem em vigor antes da sua partida para Portugal.
Informações diversas sobre as medidas de controlo pandémico em vigor em Portugal e as condições de entrada no país podem ser consultadas em: https://covid19estamoson.gov.pt/
Moradas dos Centros de Vistos da VFS Global na China (área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Pequim):
Pequim: East 101, Floor B1, Block C, Guanghua Lu SOHO II, No. 9 Guanghua Lu, Chaoyang District, Beijing, China, 100020.
Chongqing: Room 6, 3F, Tower B, Reliance Center, No. 2 Xihu Zhi Road, Liangjiang New Area, Chongqing, China.
Jinan: 8F, Qianfoshan Building (Foreign Visa Centre Jinan), No.15-1 Wenhua West Road, Lixia District, Jinan, Shandong, China.
Kunming: 1501D, Building A, Low Carbon Business Center, No.12 Shibo Road, Kunming City, Yunnan Province, China.
Shenyang: Room 1002, 10F, No.6 Fu Rong Tian Di Plaza, No. 2-4 Shiji Road, Hunnan District, Shenyang City, Liaoning Province, China.
Wuhan: Room 2905-2906, Building F of Hanjie International Headquarters, NO. 171 of Zhongbei Road, Wuchang District, Wuhan City, Hubei Province, China.
Xi’an: Floor 3, Tongjian Pavilion, No.4, Consulate District, Xi'an Chanba Avenue, Chanba Ecological District, Xi'an City, Shaanxi Province, China
Documentação necessária na submissão do pedido de visto
O tipo de documentação exigida na submissão de um pedido de visto para viajar para Portugal (vistos Schengen ou Nacionais) varia consoante a tipologia de visto. Por favor, verifique que o seu pedido de visto inclui toda a documentação e informação necessárias:
1. Vistos Schengen – Negócios e Motivos Profissionais: (download)
2. Vistos Schengen – Turismo: (download)
3. Vistos Schengen – Estudo: (download)
4. Vistos Schengen – Ciência, Cultura, Desporto, Religião: (download)
5. Vistos Schengen – Razões Médicas: (download)
6. Vistos Schengen – Visita Família ou Amigos: (download)
7. Vistos Schengen – Familiares cidadãos UE, EEE e Suíça: (download)
8. Vistos Schengen – Finalização Procedimentos ARI: (download)
9. Vistos Schengen – Escala Aeroportuária: (download)
10. Vistos Nacional Estada Temporária – E1 – Tratamento Médico: (download)
11. Vistos Nacional Estada Temporária – E2 – OMC, Prestação de Serviços e Formação Profissional: (download)
12. Vistos Nacional Estada Temporária – E3 – Trabalho Independente: (download)
13. Vistos Nacional Estada Temporária – E4 – Investigação Científica, docência e atividade altamente qualificada: (download)
14. Vistos Nacional Estada Temporária – E5 – Atividade Desportiva Amadora: (download)
15. Vistos Nacional Estada Temporária – E6 – Exceções, Intercâmbio, Estágios, Voluntariado: (download)
16. Vistos Nacional Estada Temporária – E7 – Acompanhamento – Tratamento Médico: (download)
17. Vistos Nacional Estada Temporária – E8 – Trabalho Sazonal: entre 3 e 9 meses: (download)
18. Vistos Nacional Estada Temporária – E9 – Estudo: (download)
19. Vistos Nacional Estada Temporária – E – Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota: (download)
20. Vistos Nacional Estada Temporária – E – Acompanhamento Familiar de Requerente de Visto de Estada Temporária: (download)
21. Vistos Nacional Residência – D1 – Atividade Profissional Subordinada: (download)
22. Vistos Nacional Residência – D2 – Atividade Profissional Independente, empreendedores e start-up Visa: (download)
23. Vistos Nacional Residência – D3 – Atividade Docente ou Altamente Qualificada: (download)
24. Vistos Nacional Residência – D4 – Investigação, Estudo, Intercâmbio, Estágio não Remunerado e Voluntariado: (download)
25. Vistos Nacional Residência – D6 – Reagrupamento Familiar: (download)
26. Vistos Nacional Residência – D7 – Reformados, Religiosos e Pessoas que vivam de Rendimentos: (download)
27. Vistos Nacional Residência – D – Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota: (download)
28. Vistos Nacional Residência – D – Acompanhamento Familiar de Requerente de Visto de Residência: (download)
29. Vistos Nacional Residência – D – Procura de Trabalho – Até 120 Dias: (download)
Informação adicional sobre vistos pode ser consultada na página do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em: https://imigrante.sef.pt/en/
Sobre os vistos Schengen (até 90 dias)
O visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro para que o seu portador se apresente na fronteira externa, não conferindo automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen. Na fronteira (ou em qualquer outro controlo) poderá ser solicitado ao portador do visto Schengen que apresente o próprio visto ou documentação suplementar, por exemplo informações que comprovem que dispõe de meios suficientes para a sua estada e para a viagem de regresso.
A admissibilidade dos documentos exigidos nas checklists e o pagamento dos respetivos emolumentos do pedido de visto não implica a sua concessão, nem a devolução do valor pago em caso de recusa.
Aquando do levantamento do seu passaporte confira sempre os elementos que constam da sua vinheta. Se considerar que as informações que figuram no visto são incorretas, informe imediatamente do facto a Embaixada, para que os eventuais erros possam ser atempadamente corrigidos.
Deverá ser respeitado o período de estada autorizado no seu visto. A utilização abusiva do visto e a ultrapassagem do período de estada autorizado podem dar origem à sua expulsão de território português e à proibição da obtenção de um novo visto durante um determinado período.